A Teoria da propriedade-trabalho (também chamada de teoria da apropriação do trabalho, teoria da propriedade do trabalho, teoria do direito do trabalho ou princípio da primeira apropriação) é uma teoria da lei natural que sustenta que a propriedade surge originalmente pelo exercício do trabalho sobre recursos da natureza. A teoria tem sido usada para justificar o princípio da propriedade original, que sustenta que se pode obter a propriedade permanente total de um recurso natural sem dono, realizando assim um ato de apropriação original.[1]
Em seu Segundo Tratado sobre o Governo, o filósofo John Locke perguntou com que direito um indivíduo pode reivindicar possuir uma parte do mundo, quando, segundo a Bíblia, Deus deu o mundo a toda a humanidade em comum. Ele respondeu que, embora as pessoas pertençam a Deus, elas possuem os frutos de seu trabalho.[2] Quando uma pessoa trabalha, o seu trabalho entra naquilo que está a produzir. Assim, a coisa produzida torna-se propriedade daquela pessoa.
No entanto, Locke sustentou que só se pode apropriar-se de propriedade desta forma se a condição lockeana for verdadeira, ou seja, "... desde que ainda restasse bastante, de tão boa qualidade, e até mais que indivíduos ainda desprovidos pudessem utilizar".[3]